GoContrato

Regras da escola

                                                                                                CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado GoHigh Escola
de Idiomas, inscrita no CNPJ 23.428.814/0001-27, na Rua Professor Jalmar Bowden,59 Bairro Baeta Neves
– São Bernardo do Campo – SP, doravante denominada CONTRATADA de outro lado
______________________, RG_______________, CPF ________________, residente e domiciliando na
_____________________________________- Bairro _______________________ –
__________.
Doravante denominado CONTRATANTE, tem, entre si justa e contratada a presente prestação de serviços
educacionais, conforme as cláusulas adiante especificadas:
DO OBJETO
CLÁUSUILA 01. O contrato ora firmado e celebrado nos termos do Código Civil Brasileiro e da Lei
3078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA 02. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços educacionais de aulas
do idioma INGLES a serem ministradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 03. O local e horário das aulas serão combinados no momento da assinatura do contrato,
levando em consideração a disponibilidade e conveniência da CONTRATADA e estão definidos no ANEXO
A, que faz parte integrante deste contrato.
CLAUSULA 04. E de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores,
orientação didática, pedagógica e educacional, marcação de datas de provas e atividades de verificação
de aproveitamento e demais providências de ensino.
DA QUANTIDADE DE AULAS CONTRATADAS, DURAÇÃO E VALOR DAS AULAS
CLÁUSULA O5. O CONTRATANTE, neste ato, adquire o pacote de ___ aulas que serão distribuídas em
sempre ____ meses, sendo ministradas _____ aula(s) por semana, conforme consta no Calendário Escolar
(ANEXO A) e durante o período que o aluno estiver cursando.
PARÁGRAFO UNICO: As aulas terão duração de _____ minutos.
CLAUSULA 06. O valor do pacote de aulas adquirido é de R$______, __ sendo pago sempre em ____
parcelas de RS_______, ___.
CLÁUSULA 07. A primeira parcela deverá ser paga após a assinatura deste Contrato, na data acordada
entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA sendo está até, no máximo 07 (sete) dias após o início das aulas,
__/__/__.
1º. Os demais pagamentos darão nos dias, __/__/__; referente a 2ª(Segunda) parcela, __/__/__;
referente à 3ª(Terceira) parcela, __/__/__; referente à 4ª(Quarta)parcela, __/__/__; referente à
5ª(Quinta) parcela, __/__/__; referente à 6ª (Sexta) parcela, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA 08. O pacote de aulas será atualizado, automaticamente bem como as parcelas subsequentes
e o Calendário Escolar (ANEXO A). Ou seja, o CONTRATANTE deverá novamente deixar cheques ou retirar
seus boletos.
CLÁUSULA 09. Após o vencimento de cada parcela será cobrada multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor da mesma, bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.DA FALTA, ATRASO, CANCELAMENTO E REPOSIÇÃO DE AULA
CLÁUSULA 10. Não haverá reposição de aulas em casos de:
I.
II.
III.
Falta;
Atraso superior a 20 (Vinte) minutos;
Aulas canceladas em desacordo com a CLÁUSULA 11.
CLÁUSULA 11. Em caso de atraso por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA fixa prazo de tolerância de
até 20 (Vinte) minutos.
Parágrafo Único. Em caso de atraso por parte do professor, o CONTRATANTE deverá aguardar por 20
(vinte) minutos.
CLÁUSULA 12. As aulas poderão ser canceladas pelo CONTRATANTE mediante aviso de cancelamento
prévio e incondicional com o prazo mínimo de 18 (dezoito) horas.
1ª. A reposição de aulas estará condicionada a:
I.
II.
III.
Disponibilidade de horário da CONTRATADA;
Reposição em horário diferente do habitual de aulas, dentro da vigência do contrato;
O limite de cancelamento e reposição e de 25% (vinte cinco por cento) do total de aulas previstos
no pacote de aulas adquirido (CLÁUSULA 4) .
IV – Aulas de reposição não poderão ser canceladas, Assim caso o CONTRATANTE não compareça na data
e horário combinado perderá o direito a reposição daquela aula;
VI- As reposições de aulas perdidas terão que ser realizadas no prazo máximo de 2 meses, após este
período o CONTRATANTE perde o direito da mesma;
2º. Somente em casos excepcionais, serão aceitos cancelamento com prazo inferior ao citado na cláusula
12.
CLÁUSULA 13. Atrasos superiores a 20 (Vinte) minutos por parte do professor serão acumulados e
repostos, em data combinada entre as partes.
CLÁUSULA 14. Em casos de afastamentos médicos por parte do professor, a CONTRATADA reserva-se no
direito de substituir temporariamente o professor, ou realizar remarcação da aula perdida, conforme sua
conveniência.
CLÁUSULA 15. Casos de alunos que acumularem muitas horas de reposição serão avaliados e quando
necessário os mesmos poderão repor as aulas com outro professor.
CLÁUSULA 16. Sob hipótese alguma horas de reposição serão descontadas. Casos excepcionais onde a
maioria dos cancelamentos tenham sido por parte do professor serão avaliados.
CLAUSULA 17. Quaisquer assuntos diversos a aula, tais como pagamento de pacote de aulas, reposição
de aulas ou alteração de horário deverão ser tratados fora do horário de aula para evitar atrasos de aulas
de terceiros
CLÁUSULA 18. Somente haverá possibilidade de reposição de aulas durante a vigência do contrato.DA VALIDADE DO CONTRATO E ATUALIZAÇÃO DE CALENDÁRIO ESCOLAR
CLAUSULA 19. O presente contrato e válido pelo período em que o aluno estiver cursando por se tratar
de um curso personalizado em termos de carga horária, conteúdo pedagógico e desempenho do aluno .
CLAUSULA 20. Visando à continuidade do ensino, reserva de horário do aluno, e praticidade, o Calendário
Escolar (ANEXO A) do mesmo será atualizado automaticamente, de acordo com as cláusulas anteriores. A
CONTRATADA se responsabiliza em entregar Calendário Escolar (ANEXO A) para o CONTRATANTE
permaneça sempre acompanhando as suas aulas.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLAUSULA 21. Para a rescisão deste contrato por parte do CONTRATANTE, o mesmo deverá comunicar
pessoalmente a CONTRATADA com 30 dias de antecedência, impreterivelmente, para que a mesma possa
disponibilizar horário anterior a novos alunos, do contrário o pagamento será feito normalmente.
CLAUSULA 22. Caso o CONTRATANTE tenha aulas em haver (reposições) considerando o limite de
cancelamento e reposição (Cláusula 11), o mesmo terá direito a assistir estas aulas presencialmente ou a
distância (plataforma online) bem como em residência ou local de trabalho do aluno (acrescidos os custos
de locomoção e considerando disponibilidade atual da CONTRATADA).
CLÁUSULA 23. O horário do atual mesmo poderá ser disponibilizado para novos alunos.
CLÁUSULA 24. Sob hipótese alguma será descontado do valor do curso do aluno as aulas canceladas pelo
mesmo.
CLÁUSULA 25. A CONTRATADA se reserva no direito de reincidir o CONTRATO a qualquer momento, em
casos de inadimplência.
DA ALTERAÇÃO DE HORÁRIO, DIA OU PACOTE DE HORAS
CLÁUSULA 26. Caso o CONTRATANTE necessite alterar seu horário ou dia de aula, o mesmo deverá
comunicar pessoalmente a CONTRATADA com no mínimo 15 dias de antecedência, impreterivelmente,
para que a mesma possa organizar seu novo horário e disponibilizar o horário anterior a novos alunos.
CLÁUSULA 27. Caso o CONTRATANTE necessite aumentar ou reduzir o pacote de aulas, o mesmo deverá
comunicar pessoalmente a CONTRATADA com 30 dias de antecedência, impreterivelmente, para que a
mesma possa trabalhar os horários novos do mesmo e disponibilizar o horário anterior a novos alunos.
DO PERIODO DE RECESSO
CLÁUSULA 29. O recesso escolar compreende o período de 19 de dezembro de 2015 a 18 de janeiro de
2016, conforme consta no ANEXO A (Calendário Escolar).
CLÁUSULA 30. Em caso de férias por parte do CONTRATANTE, o mesmo deverá se programar de acordo
com o ANEXO A (Calendário Escolar), respeitando o limite de cancelamento e reposição (Cláusula 11). Sob
hipótese alguma será descontado do valor do curso do aluno as aulas canceladas pelo mesmo.DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
CLÁUSULA 31. É expressamente vetado o pedido de tradução ou revisão de textos em horários de aulas,
devendo o CONTRATANTE contratar serviços a parte para esta finalidade.
CLÁUSULA 32. Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou ineficaz,
as demais permanecerão em pleno vigor, válidas e exequíveis, como se a disposição nula, anulável,
inválida ou ineficaz não estivesse contida neste instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA 32. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação do presente contrato, fica
eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro,
ainda que privilegiado.
Estando assim acordados, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo______ de _________________ de ________.
X
Contratada
X
Contratant